← Voltar ao siteProfessor Rogério Martins
Pré-candidato Deputado Estadual RJ · Avante 70
🛡️ Segurança Pública

PL nº XXXX/2025

Tecnólogo em Radiologia na
PRF e PF

Cria cargos efetivos de Tecnólogo em Radiologia nos quadros da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, com ingresso por concurso público específico, garantindo segurança radiológica nas inspeções de fronteira.

Professor Rogério Martins
Prof. Rogério MartinsAvante 70 · RJ 2026

Texto do Projeto de Lei

Art.

Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos efetivos de Tecnólogo em Radiologia nos quadros da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal.

Art.

Os cargos criados por esta Lei destinam-se exclusivamente às atividades que envolvam a operação, monitoramento e manipulação de fontes de radiação ionizante, em conformidade com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Art.

O provimento dos cargos será realizado mediante concurso público, com editais que deverão prever vagas específicas para a carreira de Tecnólogo em Radiologia.

Art.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fixando o quantitativo inicial de vagas e os critérios de lotação.

Art.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Por que este projeto é necessário

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir os Tecnólogos em Radiologia nos quadros da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, assegurando a realização de concursos públicos específicos para a carreira.

Essas instituições utilizam equipamentos de inspeção baseados em radiação ionizante, em atividades de fronteira, portos, aeroportos e rodovias. A presença de profissionais devidamente qualificados garantirá maior segurança radiológica, eficiência nas operações e proteção da saúde dos servidores e da população.


O que este PL garante na prática

  • 1. Maior eficiência operacional nas inspeções de cargas e passageiros
  • 2. Redução de riscos ocupacionais relacionados à exposição radiológica
  • 3. Valorização profissional de categoria estratégica para o Estado
  • 4. Fortalecimento da segurança pública no combate ao contrabando e tráfico
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