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Texto do Projeto de Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos efetivos de Tecnólogo em Radiologia nos quadros da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal.
Os cargos criados por esta Lei destinam-se exclusivamente às atividades que envolvam a operação, monitoramento e manipulação de fontes de radiação ionizante, em conformidade com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
O provimento dos cargos será realizado mediante concurso público, com editais que deverão prever vagas específicas para a carreira de Tecnólogo em Radiologia.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fixando o quantitativo inicial de vagas e os critérios de lotação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Por que este projeto é necessário
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir os Tecnólogos em Radiologia nos quadros da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, assegurando a realização de concursos públicos específicos para a carreira.
Essas instituições utilizam equipamentos de inspeção baseados em radiação ionizante, em atividades de fronteira, portos, aeroportos e rodovias. A presença de profissionais devidamente qualificados garantirá maior segurança radiológica, eficiência nas operações e proteção da saúde dos servidores e da população.
Impactos
O que este PL garante na prática
- 1. Maior eficiência operacional nas inspeções de cargas e passageiros
- 2. Redução de riscos ocupacionais relacionados à exposição radiológica
- 3. Valorização profissional de categoria estratégica para o Estado
- 4. Fortalecimento da segurança pública no combate ao contrabando e tráfico
