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Texto do Projeto de Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a admitir Tecnólogos em Radiologia como Oficiais Técnicos nos quadros das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — e das Forças Auxiliares estaduais.
Os profissionais admitidos exercerão atividades de operação, monitoramento e controle de equipamentos que empregam radiação ionizante, em conformidade com as exigências da RDC nº 611/2022 da ANVISA e das normas da CNEN.
O ingresso dar-se-á mediante processo seletivo específico, com formação acadêmica de nível superior em Tecnologia em Radiologia, devidamente registrada no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Por que este projeto é necessário
As Forças Armadas e Forças Auxiliares utilizam equipamentos com radiação ionizante em operações hospitalares militares, controle de fronteiras e missões especiais.
A ausência de profissionais habilitados cria lacuna técnica e risco radiológico. Os Tecnólogos em Radiologia possuem formação superior específica e registro nos CRTRs, estando plenamente aptos a exercer essas funções com segurança.
Impactos
O que este PL garante na prática
- 1. Segurança radiológica nas unidades hospitalares militares
- 2. Adequação às exigências da RDC 611/2022 da ANVISA
- 3. Valorização de profissionais de nível superior em carreira estratégica
- 4. Redução de riscos ocupacionais para militares expostos à radiação
