← Voltar ao siteProfessor Rogério Martins
Pré-candidato Deputado Estadual RJ · Avante 70
🛡️ Defesa Nacional

PL nº [●]/2025

Tecnólogo em Radiologia nas
Forças Armadas

Autoriza a admissão de Tecnólogos em Radiologia como Oficiais Técnicos nas Forças Armadas e Forças Auxiliares, em conformidade com a RDC 611/2022 da ANVISA, valorizando profissionais com formação superior em proteção radiológica.

Professor Rogério Martins
Prof. Rogério MartinsAvante 70 · RJ 2026

Texto do Projeto de Lei

Art.

Fica o Poder Executivo autorizado a admitir Tecnólogos em Radiologia como Oficiais Técnicos nos quadros das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — e das Forças Auxiliares estaduais.

Art.

Os profissionais admitidos exercerão atividades de operação, monitoramento e controle de equipamentos que empregam radiação ionizante, em conformidade com as exigências da RDC nº 611/2022 da ANVISA e das normas da CNEN.

Art.

O ingresso dar-se-á mediante processo seletivo específico, com formação acadêmica de nível superior em Tecnologia em Radiologia, devidamente registrada no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR.

Art.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Por que este projeto é necessário

As Forças Armadas e Forças Auxiliares utilizam equipamentos com radiação ionizante em operações hospitalares militares, controle de fronteiras e missões especiais.

A ausência de profissionais habilitados cria lacuna técnica e risco radiológico. Os Tecnólogos em Radiologia possuem formação superior específica e registro nos CRTRs, estando plenamente aptos a exercer essas funções com segurança.


O que este PL garante na prática

  • 1. Segurança radiológica nas unidades hospitalares militares
  • 2. Adequação às exigências da RDC 611/2022 da ANVISA
  • 3. Valorização de profissionais de nível superior em carreira estratégica
  • 4. Redução de riscos ocupacionais para militares expostos à radiação
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