← Voltar ao siteProfessor Rogério Martins
Pré-candidato Deputado Estadual RJ · Avante 70
💼 Trabalho e Renda

PL nº ___/2025

Lei do
Primeiro Emprego

Obriga empresas privadas e públicas a reservar no mínimo 10% das vagas para trabalhadores sem experiência registrada em CTPS, combatendo o paradoxo do primeiro emprego.

Professor Rogério Martins
Prof. Rogério MartinsAvante 70 · RJ 2026

Texto do Projeto de Lei

Art.

As empresas com mais de 20 empregados ficam obrigadas a reservar no mínimo 10% das vagas em processos seletivos para trabalhadores sem experiência formal registrada em CTPS.

Art.

Considera-se trabalhador sem experiência formal aquele que não possua nenhum registro de vínculo empregatício em CTPS, independentemente da faixa etária.

Art.

O descumprimento sujeitará o empregador à multa de 1 salário-mínimo por vaga não preenchida conforme a reserva, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Art.

Ficam excluídos os processos para cargos que exijam habilitação técnica ou profissional regulamentada por lei específica.

Art.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Por que este projeto é necessário

O paradoxo do primeiro emprego é real: para conseguir emprego, exige-se experiência; para ter experiência, é preciso ser contratado.

A reserva de 10% das vagas quebra esse ciclo sem onerar as empresas de forma desproporcional, garantindo oportunidade de primeiro registro em CTPS e acesso ao mercado formal.


O que este PL garante na prática

  • 1. Quebra do paradoxo da exigência de experiência para o primeiro emprego
  • 2. Inclusão de jovens e adultos no mercado de trabalho formal
  • 3. Redução da informalidade e aumento de contribuições ao INSS
  • 4. Multa revertida ao FAT em caso de descumprimento
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