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Texto do Projeto de Lei
As empresas com mais de 20 empregados ficam obrigadas a reservar no mínimo 10% das vagas em processos seletivos para trabalhadores sem experiência formal registrada em CTPS.
Considera-se trabalhador sem experiência formal aquele que não possua nenhum registro de vínculo empregatício em CTPS, independentemente da faixa etária.
O descumprimento sujeitará o empregador à multa de 1 salário-mínimo por vaga não preenchida conforme a reserva, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Ficam excluídos os processos para cargos que exijam habilitação técnica ou profissional regulamentada por lei específica.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Por que este projeto é necessário
O paradoxo do primeiro emprego é real: para conseguir emprego, exige-se experiência; para ter experiência, é preciso ser contratado.
A reserva de 10% das vagas quebra esse ciclo sem onerar as empresas de forma desproporcional, garantindo oportunidade de primeiro registro em CTPS e acesso ao mercado formal.
Impactos
O que este PL garante na prática
- 1. Quebra do paradoxo da exigência de experiência para o primeiro emprego
- 2. Inclusão de jovens e adultos no mercado de trabalho formal
- 3. Redução da informalidade e aumento de contribuições ao INSS
- 4. Multa revertida ao FAT em caso de descumprimento
